AICCOPN reclama alteração ao Código dos Contratos Públicos:
Um ano depois da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, a AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, considera que a aplicação prática do regime dos erros e omissões, permitiu comprovar que o mesmo é desadequado à realidade e gerador de um forte desequilíbrio entre as partes, no contrato de empreitada de obras públicas.
Sublinhando que para além de ser penalizador para os empreiteiros, na medida em que os responsabiliza pela insuficiência de peças que não elaboraram, desonerando as entidades adjudicantes das obrigações que, em primeira linha, lhes caberiam, a AICCOPN confirma que o mesmo é incapaz de cumprir os objectivos que o Governo quis alcançar. A obrigação dos concorrentes identificarem e proporem correcções aos erros e omissões do caderno de encargos não evita derrapagens financeiras, uma vez que as suas causas se encontram numa fase prévia à intervenção das empresas construtoras.
A AICCOPN considera que é de todo irrealista que, num prazo tendencialmente exíguo, se exija que os concorrentes completem as suas propostas com a identificação e suprimento dos erros ou omissões aceites, mesmo que se tratem de erros identificados por outros concorrentes.
Esta Associação, reiterando a forte oposição que no âmbito da Federação da Construção desde o início assumiu, reafirma que não podem ser os empreiteiros a suportar os riscos e consequentes encargos decorrentes da inexactidão de peças que não são da sua responsabilidade.
A acrescer a este problema, a AICCOPN destaca ainda outras dificuldades que a prática permitiu evidenciar. Constata-se, agora, que a sua articulação com o conceito de “preço base”, tem determinado a exclusão de um considerável número de propostas, cujo preço apresentado supera o preço base, o que, tal como recentemente foi exposto ao Ministro das Obras Públicas, se deve à manifesta falta de rigor das entidades adjudicantes na fixação de preços base realistas. Com efeito, a detecção, aceitação e suprimento de erros e omissões conduz, necessariamente, ao aumento do valor das respectivas propostas, o que, não raras vezes, significa que as mesmas terão de superar o preço base apresentado pelo dono de obra e, em consequência, se este não for alterado, excluídas.
Reafirmando as observações constantes da exposição remetida pela Federação ao Ministro, a AICCOPN reclama a urgente alteração do Código dos Contratos Públicos, repondo alguma justeza no quadro legal da responsabilidade pelos erros e omissões.