AICCOPN Reclama de Alteração do Regime de Liberação das Cauções
Recordando que a demora na sua concessão e a frequente recusa, por parte dos bancos, na sua emissão nos termos que são requeridos pelos donos de obra, põem em causa a própria adjudicação e podem determinar a imposição de penalizações injustificadas e injustas, a Associação, considera que num momento em que o crédito é reduzido, em que a própria banca revela dificuldades na gestão do volume de financiamento à economia, a exigência de garantias bancárias por prazos que podem superar 10 anos após a conclusão de uma obra, não tem justificação sob o ponto de vista da protecção do interesse público e representa encargos e dificuldades insustentáveis para a grande maioria das empresas e recursos desperdiçados para o sistema financeiro.
Por isso, para a AICCOPN, atendendo aos custos que as empresas têm de suportar e ao esgotamento do seu “plafond” bancário, é da maior urgência a resolução destes problemas, o que, para os construtores, passa pela adopção da solução que, neste momento, já vigora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Reconhecendo que esse regime é imprescindível para atenuar os efeitos profundamente negativos da actual crise conjuntural, os dois Governos Regionais decretaram um regime excepcional por via do qual a liberação integral das garantias pode ter lugar no prazo máximo de três anos após a recepção provisória das obras.
A AICCOPN termina afirmando que esta é uma medida que, sem apresentar custos para o erário público, permitirá uma efectiva diminuição dos encargos suportados pelas empresas, permitindo atenuar as graves dificuldades que, actualmente, enfrentam.
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