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(Nota: a síntese a seguir apresentada não pretende ser um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise)
Declaração de Retificação n.º 39/2024/1, de 10 de dezembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024 (retificação ao artigo 4.º do artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto»), e ao artigo 4.º («Disposições transitórias»),
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Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação, procedendo à republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.
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Declaração de Retificação n.º 34/2024/1, de 13 de setembro, retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da CEAL (contribuição prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 1.º, no artigo 22.º e no anexo da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro), bem como da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local (estabelecida no n.º 3 do artigo 44.º do Código do IMI) estabelecendo que as revogações produzem efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023.
E
Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, alterando, nomeadamente, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
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Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas com o objetivo de garantir mais habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, nomeadamente, à criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pelas Leis nºs. 62/2018, de 22 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
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Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL) – Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril (1.ª alteração), e pela Lei n.º 62/2018, de 2 de agosto (2.ª alteração). Para visualizar a notícia editada a propósito da 2.ª alteração ao RJEAL clique aqui.
Portaria n.º º 248/2021, de 29 de junho – Regulamenta os contratos de seguro obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual no segmento do Alojamento Local.
Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro – Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
Portaria n.º 287/2007, de 16 de Março – Determina que os estabelecimentos hoteleiros e similares devam proceder ao seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como utilizadores do sistema de informação de boletins de alojamento (SIBA).