Alteração à legislação sobre fusões e cisões de empresas
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 53/2011 que altera o Código das Sociedades Comerciais e transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.
A fusão ocorre quando duas ou mais empresas se juntam para formar uma nova empresa.
A cisão ocorre quando uma empresa:
- se dissolve e divide o seu património, usando cada parte para criar uma nova empresa ou para integrar uma empresa já existente
- continua a existir mas usa parte do seu património para criar uma nova empresa ou para integrar uma empresa já existente.
Este Decreto-Lei estabelece as regras a aplicar em caso de fusão e cisão de empresas, para preparação do projecto de fusão, o acesso à informação sobre o projecto de fusão, a informação actualizada para discussão na assembleia-geral, e a saída dos sócios que não concordam com a fusão. Este diploma legal entra em vigor no dia 30 de Junho de 2011.
Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 53/2011, aqui.