Alteração ao regime jurídico da segurança contra incendio em edifícios – SCIE
Esta alteração surge da necessidade de proceder a ajustamentos relativos à periodicidade das inspeções e dar um tratamento específico à matéria relativa aos recintos itinerantes e provisórios, que se encontra desenquadrada e excessivamente regulamentada.
Por outro lado, era, igualmente, necessário acautelar a possibilidade de se apresentarem projetos relativos a edifícios existentes, mas cujo cumprimento das condições de SCIE se torna impraticável, assim como as disposições relativas às medidas de autoproteção para este tipo de edificios, desde que sejam devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
O presente Decreto-Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, isto é, no próximo dia 23 de novembro de 2015.
Para consulta em versão integral da Decreto-Lei nº 224/2015, de 09 de outubro, p.f. clique no diploma.
13/10/2015