Alteração ao Regulamento do Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/61/CE, da Comissão, de 2 de setembro, que veio adaptar pela primeira vez a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas e, por conseguinte, altera, o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril.
Das principais alterações introduzidas com a publicação deste novo diploma, salientam-se as seguintes:
– Criação de novas marcas de perigo;
– Simplificação das exigências de demonstração de aptidão física, mental e psicológica dos condutores, sem prejuízo para as necessárias garantias de segurança do transporte rodoviário de mercadorias perigosas;
– Esclarecimento da equivalência às qualificações obtidas em território nacional, pelas pessoas envolvidas neste tipo de transporte, das qualificações profissionais obtidas noutros Estados membros da União Europeia e nos demais Estados signatários do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e do Regulamento Relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID).
Este regime entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga os n.º 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, p. f. clique no diploma.