Alteração e Republicação do CCP
Na sequência do trabalho desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, a qual integramos, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, diploma que procede à alteração e republicação daquele Código.
As alterações hoje introduzidas têm por objectivo clarificar e corrigir alguns lapsos do Código entretanto verificados, assumindo-se, claramente, a necessidade de serem alterados outros aspectos, em função dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Código.
Sem prejuízo de continuarmos a reclamar as modificações que se impõem, tendo por objectivo a adequação do Código à realidade e às necessidades do sector, destacam-se, de seguida, algumas das alterações introduzidas que vão para além de meras correcções de redacção. É o que acontece com:
Artigo 55º (Impedimentos)
Salvaguarda-se a possibilidade de uma empresa que se encontre em estado de insolvência e que se encontre abrangida por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor, poder participar em procedimentos concursais.
Artigo 57º (Documentos da Proposta: Concepção – Construção)
Determina-se que nos concursos de concepção-construção, o projecto de execução apenas deverá ser apresentado pelo adjudicatário e não logo na fase de concurso, por todos os concorrentes (estes apenas têm de apresentar um estudo prévio).
Artigo 113º (Ajuste Directo – escolha das entidades convidadas)
Excluem-se das limitações do recurso ao Ajuste Directo, as obras efectuadas ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
Artigo 370º (Trabalhos a mais)
Eleva-se o limite dos trabalhos a mais para 25% do preço base, no caso de obras de reabilitação e restauro de imóveis, à semelhança do que sucede para as obras cuja execução seja afectada por condicionalismos naturais com especiais características de imprevisibilidade, como é o caso das obras marítimas-portuárias e das obras complexas do ponto de vista geotécnico, como a construção de túneis.
Para consulta do diploma em apreço, em versão integral, clique aqui.