Alvarás para 2007
As empresas que não tenham ainda procedido à revalidação dos seus alvarás para o ano de 2007, deverão fazê-lo até ao dia 31 de Dezembro, sob pena de todas as suas habilitações serem canceladas e de só poderem requerer um novo alvará para o exercício da actividade de construção a partir do dia 1 de Agosto de 2007.
Relembramos uma vez mais que, de acordo com a Portaria n.º 1308/2005, de 20 de Dezembro, o prazo para a regularização do Quadro Técnico perante o IMOPPI terminará no próximo dia 31 de Dezembro de 2006.
Assim, as empresas que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março (diploma entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro) tenham consultores ou encarregados no desempenho de funções técnicas, devem, até 31 de Dezembro de 2006, adaptar-se às exigências previstas na Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro.
Ou seja, a partir dessa data, deverão ter no seu quadro de pessoal, como técnico, ou um engenheiro, ou um engenheiro técnico ou um profissional detentor de CAP (Certificado de Aptidão Profissional). Poderão, ainda, recorrer a candidatos a CAP que apresentem “Caderneta de Competências”, relativa a perfis adequados às habilitações contidas no alvará, na condição de comprovarem junto do IMOPPI a obtenção do respectivo CAP, até 30 de Junho de 2007.
O incumprimento das condições acima referidas, dentro dos prazos previstos, implica o cancelamento do Alvará de Construção de que são detentores.
Saliente-se ainda que a não regularização do quadro técnico na área da segurança e higiene do trabalho implicará uma reclassificação dos alvarás para o ano de 2007.
Para qualquer esclarecimento complementar, poderão os Senhores Associados contactar os Serviços da Associação, na Sede (Serviços de Engenharia/Segurança) ou nas Delegações.
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