Apoios à contratação de trabalhadores
Foi publicada a Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de abril, que aprovou a medida Contrato-Geração, a qual apoia a contratação sem termo e em simultâneo de jovens e desempregados de longa duração.
A medida Contrato-Geração consiste no incentivo à contratação pelas empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. O incentivo à contratação consiste no apoio financeiro, não reembolsável, atribuído pelo IEFP pela celebração do contrato de trabalho, combinado com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
O período de candidatura decorre entre 15 de abril e 20 de julho de 2019.
A candidatura deve ser efetuada por cada empresa através da sua área no portal iefponline. As candidaturas ao apoio financeiro atribuído pelo IEFP, são precedidas da apresentação do requerimento para atribuição de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições no portal da Segurança Social Direta, e sujeitas à aplicação de critérios de análise que constam na matriz definida no regulamento da medida para efeitos de pontuação mínima a atingir e serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida.
Informamos que o diploma legal, o aviso e o regulamento podem ser consultados aqui:
Caso pretenda obter esclarecimentos adicionais, contacte os Serviços de Economia da Associação.