Aprovado no Parlamento o adiamento do Novo Código Contributivo
A AICCOPN defendeu, junto do Governo e dos Grupos Parlamentares, que esta lei não tinha condições para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010, e, como tal congratula-se com esta decisão.
A entrada em vigor deste novo Código Contributivo constituiria um severo agravamento dos encargos das empresas e, em particular, do custo do factor trabalho, e iria agravar as dificuldades tanto nas empresas como no mercado de emprego. Também seria fortemente penalizadora para as empresas individuais que suportam a contribuição como empresário individual, a contribuição como entidade empregadora dos trabalhadores pertencentes ao quadro de pessoal e as entidades contratantes têm de pagar 5% de Contribuição à Segurança Social.
Falta agora a publicação desta alteração legal em Diário da República, que uma vez publicada disponibilizamos informação neste site.