Atribuição de Matrículas a todas as Máquinas Industriais
Para efeitos da conclusão do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes no anexo I, do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 6 de junho (Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais), foi publicada a Deliberação n.º 46/2016, de 20 de janeiro, a qual veio estender data limite para a atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais, para as quais esta data ainda não havia sido fixada, a qual, até ao presente dia, estava definida como 31 de dezembro de 2015.
Assim, os seguintes tipos de máquinas, terão que ser matriculadas até à data limite de 30 de junho de 2016:
– Autobetoneira (AB);
– Autovarredora (AS);
– Bomba lança betão (BL);
– Cilindro compactador (CC);
– Escavadora (ES);
– Empilhador (EM);
– Grupo compressor (GC);
– Grupo gerador (GG);
– Marcador de rodovia (MR);
– Motoniveladora (MT);
– Pá carregadora (PC);
– Perfuradora (PE);
– Plataforma elevatória (PL);
– Pavimentadora (PV);
– Tractor industrial (TI).
Recorda-se que, o prazo limite para a atribuição de matrícula às máquinas do tipo Autogrua (AG) terminou a 31 de dezembro de 2011, fixado pela Deliberação do Conselho Diretivo do IMTT, I.P. n.º 1985/2010, de 14 de outubro e, para as máquinas do tipo Retroescavadoras (RE) e Unidade de Transporte (UT), a 31 de dezembro de 2012, fixado pela Deliberação n.º 904/2012, de 21 de junho.
Para consultar a Deliberação n.º 46/2016, de 20 de janeiro, por favor clique no diploma.
Serviços de Engenharia
20/01/2016