Atualização Anual das Rendas para 2013
1 – Coeficiente de atualização anual de renda
O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013, é de 1,0336, de acordo com o Aviso n.º 12912/2012, do Instituto Nacional de Estatística , publicado no Diário da República n.º 188, 2ª Série, de 27 de setembro.
2 – Fatores de correção extraordinária de atualização anual das rendas
Foi publicada a Portaria n.º 368/2012, de 6 de novembro, através da qual são fixados os fatores de correção extraordinária das rendas para 2013, aplicáveis aos prédios arrendados para habitação antes de janeiro de 1980.
Deste modo, os fatores a aplicar no ano civil de 2013, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 12º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro são os abaixo indicados:
3- Procedimentos gerais
A renda resultante da atualização é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior e deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de receção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação.