Calendário Fiscal para o mês de Maio
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – declarações regime normal – periodicidade mensal
Até ao dia 10: pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até ao dia 17: pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Até ao dia 15 de Julho: entrega, por transmissão electrónica de dados, da Informação Empresarial Simplificada – IES/Declaração Anual, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, e dos anexos que se mostrem devidos.
Contribuições Sociais
Até ao dia 17: pagamento das contribuições sociais à segurança social.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Até ao dia 25 – entrega da declaração modelo 3, por transmissão electrónica de dados, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectiva (IRC)
Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Até ao dia 15 de Julho: entrega, por transmissão electrónica de dados, da Informação Empresarial Simplificada – IES/Declaração Anual, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
Até ao dia 31: entrega, por transmissão electrónica de dados, à DGCI, da declaração de rendimentos Modelo 22 pelos sujeitos passivos de IRC.
Imposto do Selo
Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto sobre as Sucessões e Doações
Até ao dia 31: pagamento em anuidades do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Imposto Único de Circulação – IUC
Até ao dia 31: liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo o aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação do imposto em qualquer Serviço de Finanças.
NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais.
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