Código Contributivo
Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 119/2009 de 30 de Dezembro diploma que aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social para 1 de Janeiro de 2011.
A AICCOPN defendeu, junto do Governo e dos Grupos Parlamentares, que esta lei não tinha condições para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010, e, como tal congratulou-se com esta decisão de adiamento, que foi agora publicada e que permitirá que durante o ano 2010 sejam efectuadas algumas alterações às situações mais gravosas.
A entrada em vigor na data inicialmente prevista deste novo Código Contributivo constituiria um severo agravamento dos encargos das empresas e, em particular, do custo do factor trabalho, e iria agravar as dificuldades tanto nas empresas como no mercado de emprego. Também seria fortemente penalizadora para as empresas individuais que suportam a contribuição como empresário individual, a contribuição como entidade empregadora dos trabalhadores pertencentes ao quadro de pessoal e as entidades contratantes tinham que pagar 5% de Contribuição à Segurança Social.