Código Fiscal do Investimento
- Decreto-Lei n.º 249/2009, que aprova o Código Fiscal do Investimento e cria o novo regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS. O Código Fiscal do Investimento junta num só documento as regras gerais de concessão de benefícios fiscais ao investimento produtivo e para a internacionalização das empresas portuguesas, previstos no artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, revogando, por consequência, os Decretos-Lei nº 401/99, de 14/10 e n.º 409/99, de 15/10;
- Decreto-Lei n.º 250/2009, que regula a concessão de benefícios fiscais aplicáveis a projectos destinados à internacionalização de empresas portuguesas.
Os diplomas entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009 e apoiam projectos realizados até 31 de Dezembro de 2020.
No âmbito do DL 249/2009, de 23/09serão apoiados projectos de investimento produtivo cujo objecto se enquadre nas áreas da indústria extractiva, indústria transformadora, turismo, actividades e serviços informáticos, actividades de investigação e desenvolvimento e de alta tecnologia, actividades agrícola, tecnologias de informação e produção audiovisual, ambiente, energia e telecomunicações. O benefício fiscal traduz-se na redução ou isenção de IMI, IMT, Selo, crédito de imposto em sede de IRC.
No âmbito do DL 250 /2009, de 23/09serão apoiados projectos de investimento com vista à internacionalização de empresas portuguesas, bem como os investimentos directos efectuados no estrangeiro cujo objecto se enquadre nas áreas de actividades associadas a pólos de competitividade e tecnologia, construção de edifícios, obras públicas e actividades de arquitectura e de engenharia conexas com aquelas, e ainda, transportes e logística.
O benefício fiscal traduz-se na concessão de crédito de imposto correspondente a 10% de todas as aplicações relevantes relacionadas com a criação de sucursais ou estabelecimentos estáveis, aquisição de participações sociais em sociedades não residentes ou criação de sociedades no estrangeiro e campanhas plurianuais de promoção de mercados.