Coeficiente de Actualização Anual de Renda
Foi publicado no Diário da República, n.º 182, 2ª série, de 17 de Setembro de 2010, o Aviso n.º 18370/2010, do Instituto Nacional de Estatística, I.P., determinando que o coeficiente anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), para vigorar no ano de 2011, é de 1,003.
Assim, a actualização das rendas por esta via deverá ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de recepção, remetida com a devida antecedência por forma a que a mesma seja recebida pelo inquilino até 30 dias antes do vencimento da renda que se pretende aumentar.
No caso do valor da nova renda, em euros, resultante da aplicação deste coeficiente de actualização à renda anterior, determinar um algarismo com casas decimais, este deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior, nos termos do artigo n.º 25º, do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02.
Nestes termos, e a título de exemplo, se o valor da renda fixada no ano de 2010 for de 124,00€, no ano de 2011, após a aplicação do coeficiente 1,003, o novo valor obtido de 124,372€ deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior, ou seja 125,00€.
Mais se informa que ainda se aguarda a publicação em Diário da República da portaria que fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para contratos anteriores a 1979, nos termos do previsto no n.º 4, do artigo 12, da Lei 46/85, de 20 de Setembro.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação