Coeficiente de actualização anual de renda – 2011
Foi publicada a Portaria n.º 1190/2010, de 18 de Novembro, através da qual são dados a conhecer os coeficientes de correcção extraordinária a aplicar às rendas de prédios arrendados para habitação cujo contrato seja anterior a 1 de Janeiro de 1980.
Deste modo, os factores a aplicar no ano civil de 2011, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 12º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro são os abaixo indicados:
Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2011, nos termos do n.º 4 do art.º 12º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro
Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correcção extraordinária) | Factores globais de correcção extraordinária | ||||
Municípios de Lisboa e Porto | Restantes Municípios | ||||
Sem porteira e sem elevador | Sem porteira e com elevador | Com porteira e sem elevador | Com porteira e com elevador | ||
Antes de 1967 | 1,0045 | 1,0038 | |||
1967 | 1,003 | 1,0038 | |||
1968 | 1,003 | 1,0038 | |||
De 1968 a 1979 | 1,003 | 1,003 |
Relembramos que através do Boletim Informativo n.º 39/2010, demos conta que foi publicado no Diário da República, n.º 182, 2ª Série, de 17 de Setembro, o Aviso n.º 18370/2010, do Instituto Nacional de Estatística, I.P., determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), para vigorar no ano civil de 2011, é de 1,003.