Coeficiente de correção extraordinária das rendas para vigorarem em 2014
Deste modo, os fatores a aplicar no ano de 2014, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 12º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro são os abaixo indicados:
Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) | Fatores de correção extraordinária a aplicar | ||||
Municípios de Lisboa e Porto | Restantes Municípios | ||||
Sem porteira e sem elevador | Sem porteira e com elevador | Com porteira e sem elevador | Com porteira e com elevador | ||
Antes de 1965 | 1,0149 | 1,0149 | 1,0149 | 1,0149 | 1,0099 |
1965 | 1,0121 | 1,0149 | 1,0149 | 1,0149 | 1,0099 |
De 1966 a 1979 | 1,0099 | 1,0099 |
Relembramos que, tal como indicado no Boletim Informativo n.º 34/2013, foi publicado no Diário da República nº 182, 2ª Série, de 20 de setembro, o Aviso nº 11.753/2013, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia da AICCOPN.
04/12/2013