Comunicações Obrigatórias InCI
Relembra-se os Senhores Associados que, no âmbito da Lei de combate ao branqueamento de capitais, a partir de 1 de Julho de 2010, as comunicações obrigatórias ao InCI (quer da data de início de actividade quer da comunicação semestral de transacções imobiliárias efectuadas), mediante transmissão electrónica de dados, têm de ser autenticadas electronicamente, através da utilização de certificado digital qualificado, o qual terá de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada para o efeito, identificando concretamente o(s) acto(s)/fin(s) a que se destina.
Deste modo, os elementos sobre transacções imobiliárias efectuadas no 1º semestre de 2010, deverão ser comunicados pelas empresas ao InCI até 31 de Agosto de 2010, autenticados electronicamente, através da utilização de certificado digital qualificado.
Para qualquer esclarecimento complementar, sugere-se a consulta dos Boletins Informativos nºs 13 e 25/2010, que sobre esta matéria foram remetidos aos Senhores Associados.