Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector
Foi publicada no Diário da República, I Série, de 13 de Julho de 2010, a Portaria de Extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas, negociadas para o ano de 2010 e rectificadas e republicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.), nº 17, de 8 de Maio de 2010.
Assim, por força da Portaria nº 495/2010, de 13 de Julho, a qual entra em vigor no dia 18 de Julho, as condições de trabalho constantes do CCT para o Sector são, de igual modo, aplicáveis, no território do continente:
– às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes do Contrato, que se dediquem às actividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a actividade da construção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas no citado CCT;
– às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes do CCT para o Sector, que prossigam as actividades atrás referidas e os trabalhadores ao seu serviço das mencionadas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.
A tabela salarial e o valor do subsídio de refeição produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010, sendo que os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês de Agosto de 2010, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de quatro.
Para a consulta da Portaria em texto integral, p.f. clique aqui.