Contratos de Empreitada em 2014
Processos de reorganização judiciária pelo IGFEJ, I.P.
Foi publicado o Decreto-Lei nº 52/2014, de 7 de abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2014, o qual, à semelhança dos diplomas publicados anteriormente sobre a matéria (normas de execução do Orçamento de Estado para os anos anteriores), contém disposições específicas na aquisição de bens e serviços e contratos de empreitada, fixando regras de exceção às previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP).
Assim, consagra-se novamente a possibilidade de adoção do procedimento de Concurso Público Urgente na celebração de contratos de empreitada de obras públicas para o ano de 2014, desde que: o contrato seja cofinanciado por fundos europeus, o respetivo valor seja inferior a 5 186 000 € e o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço (cf. artigo 35º).
O concurso público urgente adotado ao abrigo do presente diploma obedece igualmente a regras especiais que diferem das previstas no CCP, designadamente no que se refere à prestação da caução e ao prazo mínimo para a apresentação das propostas, que continua a ser de 15 dias.
Além disso, não são aplicáveis à tramitação deste tipo de procedimento diversas disposições do CCP.
Por outro lado, prevê-se que as despesas a realizar pelo IGFEJ, I.P. necessárias à reorganização judiciária podem ser efetuadas, durante o ano económico de 2014, com recurso aos procedimentos por negociação ou ajuste direto, com consulta obrigatória a pelo menos 3 entidades, quando o valor dos contratos a celebrar for superior a 150 000€, mas até ao limite de 3 630 200€.
Informação mais detalhada sobre o diploma agora publicado será disponibilizada aos Associados através de Boletim Informativo, o qual ficará acessível no site da AICCOPN, na área reservada ao Associado, no separador “boletins”.
Para consulta do artigo 35º do Decreto-Lei nº 52/2014, de 7 de abril, p.f. clique aqui
Serviços Jurídicos e Laborais
11 abril 2014