COVID-19: APOIOS IEFP, I.P.
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE NÃO EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
Foi publicado, no 2.º Suplemento da 1.ª Série do Diário da República de 17 de abril, a Portaria n.º 94-B/2020, que suspende, temporariamente, a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
Para o efeito, não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 01/03/2020 até 30/06/2020.
A presente portaria entrou em vigor em 18/04/2020, e produz efeitos de 01/03/2020 a 30/06/2020.
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Serviços Jurídicos e Laborais
20/04/2020