COVID-19: CORREIO REGISTADO / ENCOMENDAS
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Novas regras de citação/notificação
Foi publicado no Diário da República de 18 de abril (sábado), a Lei n.º 10/2020, que estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV-2 e à doença COVID-19.
Assim, até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV -2 e da doença COVID -19, fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas, sendo a recolha da assinatura substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada.
Salientamos ainda que este regime aplica-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.
A presente lei entrou em vigor no dia 19 de abril de 2020.
Para aceder ao diploma legal na sua versão integral clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
20/04/2020