COVID-19 | DOCUMENTOS EXPIRADOS
Decreto-Lei n.º 22/2020
Foi publicado no dia 16 de maio, o Decreto-Lei n.º 22/2020, o qual procedeu à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Com interesse para as empresas nossas Associadas destacamos a alteração introduzida ao artigo 16.º do citado Decreto-Lei, o qual trata da atendibilidade dos documentos expirados.
O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir do dia 24 de fevereiro de 2020 (inclusive) passam agora a ser aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.
Informamos ainda que tais documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Esta alteração legal entrou em vigor no dia 17 de maio de 2020.
Para consultar o diploma legal em análise clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
18/05/2020