COVID-19 – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO NO PERÍODO DA PÁSCOA

No contexto da prorrogação do estado de emergência nacional até ao próximo dia 17 de abril (Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril), durante o qual o Setor da Construção pode continuar a laborar, informamos os Senhores Associados que no período da Páscoa (em concreto, entre as 00:00h do próximo dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril), os trabalhadores do Setor, que no exercício da sua atividade profissional tenham de se deslocar para fora do seu Concelho de residência, deverão fazer-se acompanhar de declaração de circulação emitida pela respetiva entidade empregadora, podendo, para o efeito, utilizar a minuta que se encontra disponível clicando aqui.
Mais se informa que os mencionados trabalhadores deverão também ser portadores de documento que comprove a sua residência para evitar quaisquer constrangimentos no âmbito do seu contacto com as autoridades policiais.
08/04/2020