CPCI representada no CES
Data de publicação: 07 de Abril de 2010
Constituição do Plenário do CES no Quadriénio 2009-2013
NOTA INFORMATIVA
O diploma que cria o CES, define a composição do Plenário do mesmo, constituído por 66 conselheiros, bem como as formas de acesso para o preenchimento dos lugares correspondentes aos vários grupos de interesse representados neste órgão colegial. (Vide quadro)
Algumas entidades são mencionadas pela própria lei como é o caso do Governo, das Autarquias Locais e das Universidades; outras têm assento por inerência, como é o caso dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; noutros casos ainda as entidades são escolhidas com base num concurso público, em que se atende, designadamente, à representatividade e relevância dos candidatos; finalmente, outras são eleitas pelos membros do Plenário, como será o caso das individualidades de reconhecido mérito, que serão propostas, em devido tempo pelo Presidente.
Na sequência do concurso público lançado em 30 de Dezembro de 2009 e após a análise dos dossiers de candidatura, foram realizadas reuniões entre o presidente do CES e todas as entidades que se candidataram, para procurar o consenso entre os candidatos de cada categoria em relação à designação dos membros que as poderiam representar no CES. A atribuição dos lugares no plenário do CES foi encontrada por consenso praticamente para todas as categorias, à excepção das entidades que se candidataram a duas alíneas:
– Associações Empresariais de Âmbito Nacional;
– Associações do Sector das Profissões Liberais.
Das decisões do Presidente, emitidas no passado dia 31 de Março, resulta a seguinte composição do CES :
1. Associações Empresariais de Âmbito Nacional, quatro lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:
a) um lugar atribuído à CPCI – Confederação para a Construção e Imobiliário
b) três lugares atribuídos em regime de rotatividade anual, acordado entre as quatro confederações, à CIP- Confederação da Indústria Portuguesa, CAP- Confederação dos Agricultores de Portugal, CCP- Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e CTP – Confederação do Turismo Português.
2. Confederações do Sector Cooperativo, dois lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:
a) um lugar atribuído CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;
b) um lugar atribuído à CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.
3. Associações do Sector das Profissões Liberais, dois lugares sob candidatura, atribuídos ao:
a) CNOP – Conselho Nacional das Ordens Profissionais.
4. Associações Nacionais de Defesa do Ambiente, um lugar sob candidatura, atribuído à:
a) CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
5. Associações Nacionais de Defesa do Consumidor, um lugar sob candidatura, por acordo entre as entidades candidatas, atribuído da seguinte forma:
a) a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – indicará o representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a FENACOOP – Federação Nacional das Cooperativas de Consumo.
6. Instituições Particulares de Solidariedade Social; dois lugares sob candidatura, por acordo entre as entidades candidatas, atribuídos da seguinte forma:
a) Um lugar atribuído à CNIS – Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social que indicará o seu representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a União das Mutualidades;
b) Um lugar atribuído à União das Misericórdias Portuguesas que indicará o seu representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a União das Mutualidades
7. Associações de Jovens Empresários, um lugar sob candidatura, atribuído à :
a) ANJE – Associação de Jovens Empresários
8. Organizações da Agricultura Familiar e do Mundo Rural, dois lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:
a) Um lugar atribuído à CNA – Confederação Nacional da Agricultura ; e
c) Um lugar atribuído à MINHA TERRA – Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local.
9. Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, um lugar sob candidatura, por acordo entre as entidades candidatas, atribuído da seguinte forma:
a) a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes – indicará o representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a CODEM – Confederação para a Deficiência Mental .
10. Organizações do Sector Financeiro e Segurador, dois lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:
a) Um lugar atribuído à Associação Portuguesa de Bancos;
b) Um lugar atribuído à Associação Portuguesa de Seguradores.
Os conselheiros que irão integrar o próximo Plenário do CES, irão tomar posse, previsivelmente até ao final do mês de Abril.
Lisboa, 7 de Abril de 2010