Directiva Máquinas
Entra hoje, dia 29 de Dezembro de 2009, em vigor, o Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, o qual estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores.
O Decreto-lei n.º 103/2008 visa assegurar a livre circulação das máquinas e respectivos acessórios, fixando igualmente os requisitos essenciais para a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos consumidores.
Âmbito de aplicação
A presente directiva é aplicável aos seguintes produtos:
- Máquinas;
- Equipamento intermutável;
- Componentes de segurança;
- Acessórios de elevação;
- Correntes, cabos e correias;
- Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica;
- Quase-máquinas.
Com a entrada em vigor deste diploma, é revogado o Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, p. f. clique no diploma.