Início > Notícias > Electricidade e gás natural com taxa normal do IVA a partir de 1 de Outubro
Esta alteração entra em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2011.
No caso das transmissões de bens de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, a nova taxa de IVA apenas se aplica às operações realizadas a partir da data aí prevista, derrogando-se, para este efeito, o disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 9 do artigo 18.º do Código do IVA.
Link para a Lei n.º 51-A/2011 (http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/18901/0000200002.pdf)