Empreitadas de Obras Públicas
Foi publicada a Portaria n.º 1075/2005, de 19 de Outubro, que veio alterar o ponto 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, diploma que contem os modelos de programas de concurso tipo, caderno de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos.
Neste sentido e por via da supra mencionada Portaria n.º 1075/2005, a qual entrará em vigor no dia 24 de Outubro de 2005, foram, finalmente, actualizados os critérios de avaliação da capacidade económica e financeira das empresas para efeitos de concursos públicos, que passarão a ser exclusivamente os constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, diploma que previa os critérios económicos e financeiros apenas para efeitos de atribuição e revalidação de alvará.
Assim e de futuro a análise da capacidade económica e financeira dos concorrentes à realização de empreitadas de obras públicas deixará de ser feita com base nos rácios estabelecidos na Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, passando a ter por base os rácios estabelecidos na referida Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
Para mais esclarecimentos pode o Senhor Associado, consultar o nosso B.I. n.º 38/2005 – Rácios Económico Financeiros para efeitos de Alvarás e Concursos Públicos