Estão abertas as candidaturas ao Cheque-Formação
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
A candidatura ao cheque-formação pode ser apresentada pelos beneficiários ou pelas empresas e é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
a) Ativos empregados, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
O apoio, a atribuir pelo IEFP, por trabalhador, considera como limite, a duração máxima de 50 horas de formação no período de dois anos e um valor hora de 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação comprovadamente pago.
Os desempregados que frequentem a formação, com uma duração máxima de 150 horas em dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros. A este apoio acresce subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.
Para aceder a toda a informação necessária para a candidatura e a regulamentação específica, poderá consultar aqui
13/10/2015