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IVA NA REABILITAÇÃO URBANA: A EXIGÊNCIA DE ORU

Publicado em 24 de Abril de 2025
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IVA NA REABILITAÇÃO URBANA: A EXIGÊNCIA DE ORU
O IMPACTO DA RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

5 de maio, às 17h00 | Presencial e Online (Auditório da AICCOPN)

Está agendada para 5 de maio, às 17h00, a sessão de esclarecimento “IVA na Reabilitação Urbana: A exigência de ORU – O impacto da recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo”. A sessão irá decorrer em formato híbrido, no Auditório da AICCOPN (Rua Álvares Cabral, 306. 4050-040 Porto). A sessão terá como oradores, Eva Dias Costa, Advogada e Doutorada em Direito Fiscal, e Pedro Marinho Falcão, Advogado Especialista em Direito Fiscal, e incidirá sobre os seguintes temas:

– O pressuposto da aprovação da ORU como condição de aplicação da taxa de 6% nas obras de reabilitação urbana”;
– A relevância das certidões camararias que atestam a aplicação da taxa reduzida;
– O conceito de reabilitação urbana à luz do direito fiscal.

As boas-vindas estarão a cargo da Diretora-Geral da AICCOPN, Sónia Oliveira, e a moderação a cargo de Carlos Correia, Responsável pelo Serviço de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.

INSCRIÇÕES:

Para participar nesta sessão de esclarecimento, deverá proceder ao respetivo registo aqui.

A inscrição é gratuita para associados. Para não associados, o custo é de 50€ por participante.

Será posteriormente disponibilizado o link para participação online.

 

Atualizado em 24/04/2025