Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector
Foi publicada no Diário da República, I Série, de 16 de Dezembro de 2008, a Portaria de Extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas, negociadas para o ano de 2008 e publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.), nº 20, de 29 de Maio de 2008.
Assim, por força da Portaria nº 1453/2008, de 16 de Dezembro, a qual produz efeitos a partir do dia 21 de Dezembro, as condições de trabalho constantes do CCT para o Sector são, de igual modo, aplicáveis, no território do continente:
- às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes do Contrato, que se dediquem às actividades de construção civil ou de obras públicas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas no citado CCT;
- às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes do CCT para o Sector, que se dediquem à referida actividade da construção civil ou de obras públicas e os trabalhadores ao seu serviço das mencionadas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.
A tabela salarial e o valor do subsídio de refeição produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, sendo que os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês de Janeiro de 2009, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
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