EXTENSÃO DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PARA O SETOR
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 11/2016, de 29 de janeiro, a qual determina a extensão dos efeitos, no território do continente, das condições de trabalho constantes dos contratos coletivos entre a AICCOPN (e outras) e a FE (Federação dos Engenheiros) e entre as mesmas associações de empregadores e a FETESE (Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços), publicados no BTE (Boletim do Trabalho e Emprego) n.º 30, de 15 de agosto de 2015, com as retificações publicadas no BTE n.º 37 de 8 de outubro de 2015, às:
a) Relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção, nos termos definidos no anexo V, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b) Relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam as atividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas nas convenções produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
Esta portaria foi ainda publicada no BTE n.º 4, de 29 de janeiro de 2016.
Para consulta em versão integral da Portaria n.º 11/2016, de 29 de janeiro, p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos
29/01/2016