FAQ’S DA SEMANA | IMI – ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE UM PRÉDIO
IMI – ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE UM PRÉDIO
1 – A alteração da afetação tem de ser comunicada?
Caso um proprietário de um prédio urbano afeto à habitação, pretenda afeta-lo à atividade de turismo, numa das classificações admissíveis (casa de campo, apartamento turístico, turismo no espaço rural, entre outras), deve diligenciar a obtenção do respetivo alvará junto da autarquia local, e desse pedido poderá resultar a necessidade da emissão de uma nova licença de utilização para o prédio em causa, que seja compatível com a atividade de turismo, mais concretamente serviços.
Na referida alteração, há a considerar ainda que, as alíneas a), b) c) e d) do nº 1 do artigo 6º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) determinam que os prédios urbanos dividem-se em “habitacionais”, “comerciais”, “industriais”, “para serviços”, “terrenos para construção” e, finalmente, “outros”, sendo que “habitacionais”, “comerciais”, “industriais” ou “para serviços” são os edifícios ou construções para tal licenciados ou que, na falta de licença, tenham como destino normal cada um destes fins – conforme nº 2 do mesmo artigo 6º do CIMI.
Consequentemente, a mudança do licenciamento da afetação dada aos prédios urbanos constitui um evento suscetível de determinar a alteração da sua classificação e, por essa razão, conforme estipulado na alínea b) do nº 1 do artigo 13º do CIMI, tais factos obrigam à entrega da declaração modelo 1 do IMI, por parte do titular dos prédios, no prazo de 60 dias.
2 – A alteração da afetação de um prédio tem influência no VPT e no IMI a pagar?
A alteração da afetação tem influência no Valor Patrimonial Tributário (VP) e no IMI a pagar, porque de acordo com os artigos 38º e 41º do CIMI, a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para “habitação”, “comércio”, “indústria” e “serviços”, é diretamente influenciada pelo correspondente coeficiente de afetação, ou seja, está diretamente ligado com a utilização que for atribuída aos prédios urbanos.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.