FAQ´S DA SEMANA | CONTRATAÇÃO PÚBLICA – PREÇO BASE
1. O concorrente pode apresentar uma proposta superior ao preço base fixado no caderno de encargos?
O preço base é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações objeto do contrato, incluindo eventuais renovações do mesmo (cfr. artigo 47.º, nº 1 do Código dos Contratos Públicos), pelo que deverão ser excluídas as propostas cujo preço contratual seja superior ao preço base (cfr. artigos 70.º, nº 2 do Código dos Contratos Públicos).
Assim sendo, o preço contratual das propostas apresentadas tem de ser igual ou inferior ao preço base.
2. A entidade adjudicante pode adjudicar propostas de valor superior ao preço base?
A possibilidade de adjudicação de propostas acima do preço base está prevista, título excecional, no artigo 70º, nº 6 do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pela Lei nº 30/2021, de 21 de maio, nos termos do qual é possível à entidade adjudicante fazer a adjudicação de uma proposta cujo preço exceda o preço base, desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:
- tenha sido previamente lançado um concurso público ou um concurso limitado por prévia qualificação;
- no âmbito dos referidos concursos tenham sido excluídas todas as propostas;
- o recurso à adjudicação pela entidade adjudicante seja realizado a título excecional e por motivos de interesse público devidamente fundamentados;
- a adjudicação seja realizada à proposta ordenada em primeiro lugar:
– de entre aquelas propostas que apenas tenham sido excluídas por apresentarem um preço contratual superior ao preço base,
e
– cujo valor não exceda em mais de 20% o montante do preço base;
- esta possibilidade esteja prevista no programa do procedimento;
- a modalidade do critério de adjudicação seja a “Multifator”;
- o preço da proposta a adjudicar não seja superior ao limite de valor até ao qual pode ser utilizado o procedimento em causa;
- o preço da proposta a adjudicar não seja superior ao limite máximo de autorização de despesa do órgão competente para a decisão de contratar;
e
- a decisão de autorização da despesa já habilite ou seja revista no sentido de habilitar a adjudicação pelo preço da proposta a adjudicar.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.