FAQ´S DA SEMANA…

Trabalhos de Remoção de Amianto – Requisitos para as Empresas
- As empresas de construção, para puderem executar trabalhos de remoção de amianto, têm que obter alguma certificação específica?
Não. Em Portugal, não existe qualquer certificação obrigatória e específica para as empresas que executam trabalhos deste âmbito.
Este tipo de trabalho enquadra-se na atividade da construção. Assim, uma empresa que os pretenda realizar deve cumprir o estabelecido na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, isto é, deve ser detentora de alvará ou certificado de construção, consoante a natureza e o valor em causa.
Para além do cumprimento da regulamentação associada à atividade da construção, as empresas devem cumprir regulamentação específica, designadamente a relativa à “Proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho” (Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24/07) e a relativa à “Gestão dos resíduos de construção e demolição contendo amianto” – RCDA (Portaria nº 40/2014, de 17/02).
- Em que circunstâncias deve ser feita a notificação destes trabalhos?
Todos os trabalhos nos quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto (mesmo que estes trabalhos não impliquem a demolição/remoção de materiais que contêm amianto) têm que ser notificados à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Esta notificação deve ser feita, pelo menos, 30 dias antes do início dos trabalhos e deve ser enviada por correio eletrónico para o endereço do Centro Local ou Unidade de Apoio da ACT com competências na área geográfica do local onde se vai realizar o trabalho.
(Consulte aqui os contactos dos Centros Locais ou Unidades de Apoio da ACT)
Para efeitos desta notificação, a empresa deverá preencher um formulário próprio, que se encontra disponível no portal da ACT (em www.act.gov.pt).
A notificação deve ser renovada sempre que haja alguma modificação das condições de trabalho que implique um aumento significativo da exposição, dos trabalhadores, ao amianto.
- Em que circunstâncias deve ser feito o pedido de autorização destes trabalhos?
Todos os trabalhos que impliquem a demolição ou remoção de materiais que contêm amianto, para além da notificação referida na questão anterior, dependem, também, de autorização prévia da ACT.
Esta autorização envolve a aprovação de um plano de trabalhos específico com as medidas indispensáveis que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.
Para efeitos deste pedido de autorização, a empresa deve preencher um formulário próprio, que se encontra disponível no portal da ACT (em www.act.gov.pt).
À semelhança do procedimento da notificação, o pedido de autorização deve ser enviado por correio eletrónico para o endereço do Centro Local ou Unidade de Apoio da ACT com competências na área geográfica do local onde se vai realizar o trabalho.
- Os trabalhadores que executam trabalhos de remoção de amianto devem possuir alguma formação específica?
Sim. Todos os trabalhadores que estão expostos a poeiras de amianto devem possuir formação profissional que permita a aquisição de conhecimentos e competências relacionadas com as propriedades do amianto e seus efeitos para a saúde; tipos de produtos/materiais que contêm amianto; operações que podem provocar uma exposição ao amianto e as medidas de prevenção adequadas para a minimização da exposição; práticas profissionais seguras; equipamentos de proteção individual adequados (escolha e correta utilização); procedimentos de emergência; eliminação de resíduos e requisitos em matéria da vigilância da saúde.
Esta formação deve permitir a obtenção de um documento comprovativo da frequência da ação formativa, duração, data da conclusão e aproveitamento obtido.
- Onde podem os trabalhadores frequentar este tipo de ações?
A AICCOPN, em parceria com o CICCOPN – Centro de Formação Profissional da Industria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte – e com o objetivo de facultar às empresas Associadas formação que cumpra os requisitos acima referidos, realiza frequentemente este tipo de ações.
- Como deve ser feita a gestão dos resíduos dos materiais que contêm amianto?
É proibida a reciclagem ou qualquer outra forma de valorização de resíduos de materiais que contêm amianto.
Este tipo de resíduos tem que ser, obrigatoriamente, encaminhados para um Operador de Gestão de Resíduos, devidamente licenciado, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para receber este tipo de resíduo.
As empresas que pretendam saber para onde podem encaminhar os seus resíduos que contêm amianto, devem pesquizar no sítio da internet da APA, os OGRs licenciados, em:
As empresas que pretendam saber para onde podem encaminhar os seus resíduos que contêm amianto, devem pesquizar no sítio da internet da APA, os OGRs licenciados, aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
28/05/2020