FAQ´S DA SEMANA…
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
1. Em que consistem os Serviços de Segurança e Saúde?
Estes serviços, a organizar por cada empregador, devem promover as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais, bem como, a saúde dos trabalhadores.
2. A organização de Serviços de Segurança e Saúde é Obrigatória?
Sim, os empregadores – sociedades ou empresários em nome individual – devem organizar serviços de segurança e saúde, por forma a assegurarem, aos seus trabalhadores, condições de trabalho que salvaguardem a sua segurança e saúde.
3. Todas as Empresas são Obrigadas a Organizar estes Serviços?
Sim, desde que tenham trabalhadores ao seu serviço, independentemente do seu número e da sua atividade (as empresas de construção e atividades especializadas têm uma atividade considerada de ”risco elevado”).
4. De que forma podem as Empresas da Construção Organizar os Serviços de Segurança e Saúde?
A organização dos Serviços de SST está relacionada com o número de trabalhadores e a atividade desenvolvida pela empresa. De acordo com o seguinte:
- Serviços internos: Para empresas com mais de 400 trabalhadores, ou, no caso das empresas de construção, com 30 ou mais trabalhadores expostos a risco elevado. Deve ser instituído pelo empregador e ser assegurado por técnicos devidamente habilitados, sob a autoridade do empregador, designadamente: Médicos do Trabalho (para os Serviços de Saúde) e Técnicos Superiores de Segurança ou Técnicos de Segurança (para os Serviços de Segurança);
- Serviços externos: Para empresas com menos de 400 trabalhadores, ou, no caso das empresas de construção, com menos de 30 trabalhadores expostos a risco elevado. Devem ser prestados por “empresa externa devidamente autorizada” pela entidade competente: a Direção-Geral da Saúde (DGS), para os serviços de saúde e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para os serviços de segurança.
- Serviços comuns: Só para o caso de empresas que não se encontram obrigadas a organizar serviços internos. É instituído por acordo entre várias empresas de construção, que não se encontrem em relação de grupo.
5. A AICCOPN pode apoiar as empresas na organização dos Serviços de SST?
Sim. A AICCOPN estabeleceu protocolos com empresas especializadas e devidamente autorizadas quer pela Autoridade para as Condições de Trabalho, quer pela Direção Geral da Saúde para a prestação dos serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para todos os setores industriais e atividades.
Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
05/03/2021