FAQ´S DA SEMANA…
Vale Educação
- O que é o Vale Educação?
O Vale Educação é um benefício atribuído pelas empresas aos seus colaboradores com filhos, auxiliando-os a suportar as respetivas despesas de educação, nomeadamente com o pagamento de despesas em estabelecimentos de ensino públicos ou privados e outros serviços de educação, bem como, de despesas com livros, manuais e material escolar.
- Quem pode emitir os Vales Educação?
Os vales educação só podem ser emitidos pelas entidades legalmente constituídas que se dediquem, ainda que forma não exclusiva, à atividade de intermediação entre entidades aderentes e as empresas que pretendam apoiar os seus colaboradores com a educação dos seus filhos.
- O valor do Vale Educação é tributado em IRS e Segurança Social?
O valor do Vale Educação atribuído aos trabalhadores encontra-se excluído da base de incidência de contribuições para a Segurança Social, de acordo com alínea c) do artigo 48.º do Código Contributivo, pelo que, se encontra isento de taxa social única quer na esfera do trabalhador quer da empresa.
Relativamente à sujeição a IRS, o valor do Vale Educação atribuído aos trabalhadores reveste a natureza de rendimento do trabalho, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, pelo que é considerado rendimento sujeito a tributação.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
03/12/2021