FATURA ELETRÓNICA – CCP

Novo adiamento
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, que adia, novamente o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Deste modo, as empresas (cocontratantes) podem continuar a utilizar os atuais meios de faturação no âmbito da execução de contratos públicos até:
- 31 de dezembro de 2020, no caso das grandes empresas;
- 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas;
- 31 de dezembro de 2021 para as microempresas.
A definição de micro, pequenas e médias empresas é a que consta na Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003.
A categoria das pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. A microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
O Decreto-Lei em análise estabelece ainda que, para assegurar o cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores devem os cocontratantes desenvolver as atividades conducentes à implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos, com vista a acelerar os prazos de conferência e pagamento pelos contraentes públicos.
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07/04/2020