FEPICOP – Pacote de Medidas Anticíclicas
A FEPICOP – Federação Portuguesa da Construção, mostra-se indignada com o aumento da carga fiscal das empresas, inserida no âmbito de um diploma que aprova “medidas anticíclicas”, destinadas a atenuar os efeitos da actual crise financeira.
Em sede de exposição ao Ministro das Finanças, a Federação considera positiva e oportuna qualquer iniciativa que vise implementar medidas fiscais anticíclicas, fundamentais para a economia em geral e para o Sector da Construção em particular, como é o caso da Lei n.º 64/2008, publicada em Diário da Republica a 5 de Dezembro.
No entanto, os construtores constatam com estranheza e profundo desagrado que o mesmo contém medidas que, ao invés de reduzir a carga fiscal e os constrangimentos de tesouraria que impendem sobre as empresas, traduzem um agravamento das respectivas obrigações.
Em síntese, o Governo, propõe um agravamento das taxas de tributação autónoma que incide sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos que, na maioria dos casos, duplica, ou seja, passa dos actuais 5% para 10%.
As alterações introduzidas vão aplicar-se retroactivamente a 1 de Janeiro de 2008, o que é, de acordo com os construtores, revelador de falta de sensibilidade, ao quebrar as expectativas dos contribuintes face ao apuramento do lucro tributável.
A FEPICOP considera perfeitamente desajustada a intenção de aumentar a tributação destes encargos, revelando-se ainda mais descabida quando inserida num diploma que se apresenta como tendo por objectivo a introdução de medidas anticíclicas que desagravem a situação das empresas e famílias, face à grave crise que a economia nacional atravessa.
Já no que concerne à realização do terceiro pagamento por conta, a Federação considera incompreensível a antecipação em 15 dias da exigibilidade daquele pagamento, face ao prazo actualmente em vigor, ainda mais tendo em atenção que tal incidirá num período de encargos laborais acrescidos, designadamente relativos ao pagamento do subsídio de Natal.
A Federação da Construção conclui, solicitando ao Ministro das Finanças alterações ao referido decreto, de forma a garantir que o mesmo não introduz um aumento de carga fiscal, considerado inaceitável e mesmo contrário às políticas que o Governo tem vindo a anunciar.
Atualizado em 17/11/2021
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