Guia dos Programas de Acção Territorial (PAT)
Encontra-se em consulta pública até ao dia 15 de Novembro de 2010 o Guia dos Programas de Acção Territorial (PAT) elaborado pela Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Os Programas de Acção Territorial (PAT) estão previstos no quadro legal do ordenamento do território e urbanismo desde 1998, nomeadamente nos princípios da contratualização e da coordenação, consagrados no artigo 5º da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU).
Os PAT são instrumentos úteis para a coordenação das actuações entre o Estado e as autarquias em matéria de desenvolvimento territorial, conferindo transparência e segurança aos investimentos públicos no território dos municípios e credibilidade às políticas de ordenamento do território e de urbanismo, nomeadamente as que são expressas através dos instrumentos de gestão territorial.
Por essa via, criam também condições mais favoráveis à desejável convergência e coordenação das actuações públicas e privadas em matéria de desenvolvimento urbano e territorial.
Com a publicação deste Guia, a DGOTDU pretende estimular os principais interessados potenciais na utilização dos PAT – as autarquias locais, os organismos da Administração central que são responsáveis pela prossecução da política de ordenamento do território e de urbanismo e pela prossecução das principais políticas sectoriais com impacte territorial significativo e os grandes agentes privados que actuam no território – fornecendo-lhes elementos adicionais que lhes permitam compreender bem o alcance da figura e aplicá-la na prática.
O Guia dos Programas de Acção Territorial é disponibilizado na página WEB da DGOTDU em versão para consulta, até dia 15 de Novembro de 2010, após o que será revisto em função das observações recebidas e publicado em versão impressa. A DGOTDU convida os destinatários deste Guia a colocarem as suas dúvidas e a enviarem observações, até à data acima indicada, para pad@dgotdu.pt.
Para consulta do diploma, clique aqui.