HABITAÇÃO NÃO PODE SER OMISSA NO OE PARA 2024
HABITAÇÃO NÃO PODE SER OMISSA NO OE PARA 2024
“(…) é necessário atuar ao nível dos impostos incidentes sobre a construção e o imobiliário, que têm que ser equilibrados, apoiar e incentivar a construção e a reabilitação de casas, bem como reduzir os chamados custos de contexto, que pesam e agravam o custo da construção, sem que se traduzam muitas vezes em receitas para o Estado. Deste modo, entre o conjunto de medidas apresentadas com o intuito de redução da carga fiscal, destacam-se a necessidade de aplicação da taxa reduzida do IVA a toda a construção, reabilitação e manutenção de habitação, a eliminação do AIMI, tributação inicialmente introduzida pela Troika, sob a forma de imposto de selo sobre imóveis de luxo, que para além de ter perdido o caráter temporário, viu o âmbito de aplicação ser significativamente alargado, e a eliminação do IMI que recai sobre os stocks de casas.(…)”
Leia na íntegra, o artigo da AICCOPN na edição do Público Imobiliário desta semana: