IEFP – INCENTIVO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO – COVID-19
Candidaturas abertas a partir de 3 de abril de 2020
A medida Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa, que visa a concessão de um incentivo financeiro, de caráter excecional e temporário, a conceder pelo IEFP, IP, destinado aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19, irá aceitar candidaturas a partir do dia 3 de abril de 2020.
Esta medida, que se insere no âmbito das medidas excecionais e temporárias, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial, consiste na concessão de um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
Podem beneficiar do Incentivo os empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que beneficiem, também, de uma das seguintes medidas:
- O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação em caso de redução ou suspensão em situação de crise empresarial;
- O plano extraordinário de formação.
O valor do incentivo corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador. São também abrangidos pelo Incentivo os membros dos órgãos estatutários da entidade empregadora, que se encontrem a efetuar contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
O regulamento da medida, onde poderá verificar as condições de acesso, está disponível aqui, aconselhando-se, igualmente, a leitura das FAQ disponibilizadas pelo IEFP.
Para mais informação, contacte os Serviços da Associação:
T.: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
02/04/2020