IMI – IMT
Foi publicada a Portaria n.º 1456/2009 de 30 de Dezembro de 2009, que fixa em 482,40€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano 2010.
Por conseguinte, o valor base de construção dos prédios edificados para 2010, é fixado em 603,00€ por metro quadrado, o que traduz uma descida de 1%, face a 2009.
O diploma agora publicado aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 relativas a inscrições e actualizações, sejam entregues, a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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