InCI emite Circular
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.), emitiu uma Circular Informativa, relativa às consequências da não prestação de caução pelos adjudicatários de empreitada de obras públicas.
Com efeito, na Circular Informativa nº 07/InCI/2013, o Instituto refere que “não constitui motivo atendível para a não apresentação da caução o argumento de que nenhuma das entidades bancárias consultadas aceitou prestar a garantia bancária solicitada pela empresa adjudicatária, uma vez que existem outras formas de prestação de caução, além da citada garantia bancária” (depósito em dinheiro à ordem da entidade adjudicante, depósito em títulos à ordem da entidade adjudicante e seguro-caução).
Na referida circular, o InCI sugere que, previamente à participação nos procedimentos contratuais públicos e caso as empresas optem por prestar garantia bancária, devem assegurar-se junto das instituições bancárias, de que conseguirão obter essa garantia, sob pena de, não o conseguindo posteriormente, incorrerem, em consequência, nas sanções previstas na lei para tal facto.
A Circular Informativa nº07/InCI/2013, encontra-se acessível no portal oficial do Instituto – www.inci.pt podendo igualmente ser consultada, clicando aqui