Indicadores Económico-Financeiros
Na sequência de exposição da AICCOPN solicitando ao Governo a redução dos valores mínimos dos indicadores económico-financeiros exigidos para permanência na actividade, veio o InCI pronunciar-se favoravelmente ao acolhimento da pretensão da Associação, reconhecendo, desta forma, a especial importância desta medida na actual conjuntura do Sector. Caberá agora à tutela desencadear as alterações legislativas necessárias à implementação desta iniciativa.
No entanto, recorda-se que, de acordo com a legislação actualmente em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro, a Portaria nº 57/2017 de 28 de Janeiro e a Portaria 971/2009, de 27 de Agosto, até fixação de novos indicadores, quando a última declaração fiscal exigível e já disponível seja a referente ao ano de 2010, é exigido o cumprimento dos valores constantes do quadro seguinte: