ÍNDICES DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE APOIO
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Para efeitos de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, apresentam-se de seguida os índices de custos de mão-de-obra (global, por fórmula tipo e por profissão) (Quadro I), os índices de custos de materiais (Quadro II) e os índices de equipamento de apoio (Quadro III), relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, fixados por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e que foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 99/2015, de 22 de maio – Aviso n.º 5586/2015.
Serviços de Engenharia
22 de maio 2015