ÍNDICES DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE APOIO
Para efeitos de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, apresentam-se de seguida os índices de custos de mão-de-obra (global, por fórmula tipo e por profissão) (Quadro I), os índices de custos de materiais (Quadro II) e os índices de equipamento de apoio (Quadro III), relativos aos meses de abril, maio e junho de 2015, fixados por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e que foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 248/2015, de 21 de dezembro – Aviso n.º 14869/2015.
Serviços de Engenharia
21/12/2015