INFORMAÇÃO AICCOPN 04/2018
É URGENTE ADAPTAR O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS AO MERCADO
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS PELA AICCOPN DEVEM SER RAPIDAMENTE CONCRETIZADAS, PARA CORRESPONDER À REALIDADE DAS EMPRESAS E DOS DONOS DE OBRA
“O Código dos Contratos Públicos continua a ser uma Lei incompleta”. É com esta afirmação que a AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, se refere ao diploma legal que vigora desde o início deste ano. É certo que o real impacto das alterações, só com a aplicação prática da Lei, tem vindo a ser identificado na sua plenitude. Porém, tendo sido divulgada apenas uma primeira Orientação Técnica do IMPIC, a Associação questiona “o que é que se passa com as demais orientações propostas pela AICCOPN e pela CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário? Está em causa o estabelecimento de critérios objetivos para a identificação de propostas de preço ou custo anormalmente baixo e para a definição dos Preços Base.
É inegável que a nova redação da Lei apresenta uma mudança positiva em relação aos preços anormalmente baixos, já que prevê uma solução que tem em consideração a média aritmética do valor das propostas apresentadas, mas, ao não determinar a sua obrigatoriedade, abre as portas à discricionariedade, para além de poder fomentar a subversão dos princípios que se pretendem ver acautelados com a alteração normativa introduzida e preconizada pelas Diretivas Comunitárias, no sentido da maior transparência e objetividade nos procedimentos de contratação pública.
Não são necessárias soluções novas. Tal como já aconteceu, ao abrigo de anteriores regimes jurídicos, a AICCOPN defende que, no caso de apresentação de três ou mais propostas, sejam consideradas de preço anormalmente baixo, as que apresentem um preço total inferior em mais de 10% à média aritmética das propostas admitidas, excluindo do respetivo cálculo, o valor das propostas cujo preço seja superior em 10% ao preço médio de todas as propostas admitidas.
Este critério dá prevalência aos preços que são efetivamente praticados no mercado, o que terá consequências positivas, quer ao nível dos concorrentes, que terão de procurar apresentar efetivamente o seu melhor preço sem influência do critério de preço anormalmente baixo, quer ao nível da entidade adjudicante, que terá de ser mais criteriosa na definição do preço base.
Este é outro aspeto destacado pela Associação, que reafirma a necessidade de acabar com os preços base irrealistas, que continuam a não refletir os custos efetivos da obra e que, consequentemente, dão origem a concursos desertos, que não são entregues pelo facto de não terem obtido qualquer proposta e que, depois, até podem ser adjudicados por ajuste direto, independentemente do valor, possibilidade que foi desde sempre contestada.
Os preços têm de ser credíveis. Tal como acontece em diversos países comunitários, há que criar uma base de dados de preços de referência, tendo por objetivo gerar os elementos necessários ao lançamento de uma obra. Foi esta proposta que a Associação apresentou ao Governo, salientando que está em causa uma solução que, neste momento, corresponde às efetivas necessidades do mercado.
10/08/2018