INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHADORES À SEGURANÇA SOCIAL

Novas regras para as Empresas a partir de 1 de abril de 2022
A partir de 1 de abril de 2022, as entidades empregadoras terão de comunicar à Segurança Social mais informação sobre os trabalhadores que venham a admitir e também atualizar a informação que esteja em falta quanto aos trabalhadores já admitidos.
Com tal objetivo, a Segurança Social Direta disponibiliza uma nova funcionalidade (“Comunicar vínculo do trabalhador”) em substituição da anterior (“Admitir trabalhador”).
Esta alteração implica que as empresas deverão prestar mais e novas informações sobre os contratos dos seus trabalhadores.
Com efeito, e para além da informação que já era recolhida, passam também a ser obrigatoriamente preenchidos, no âmbito daquela funcionalidade, campos relativos:
– à prestação de trabalho (presencial ou em teletrabalho);
– profissão;
– remuneração base;
– percentagem de trabalho (nos contratos a tempo parcial);
– horas (semanais) de trabalho;
– dias (mensais) de trabalho, e
– motivo do contrato de trabalho.
Em relação aos trabalhadores já admitidos, as empresas têm até ao final do corrente ano para registar e atualizar a informação.
Através do serviço “Consultar trabalhadores”, passa agora também a ser possível a gestão de contratos ativos, permitindo às entidades empregadoras e seus representantes legais atualizarem a informação relativa ao último contrato de trabalho dos trabalhadores que estejam ao seu serviço. Conforme indicado, esta atualização tem de ser feita até ao final do mês de dezembro de 2022, sendo também possível adicionar um campo, denominado “Período de rendimento”, quando apenas se pretenda atualizar a remuneração base do trabalhador.
Estas alterações à comunicação da admissão de trabalhadores na Segurança Social Direta foram abordadas durante um Webinar organizado pelo Instituto da Segurança Social, que pode ser assistido aqui, sendo expectável que aquela entidade proceda à divulgação de informação sobre esta matéria através da atualização de documentação de suporte, no seu site, no separador “Guias Práticos”.
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